Municípios com até 50 mil habitantes
poderão ficar livres das exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRP) para receber transferências
voluntárias da União e dos Estados conforme prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 86 de 2011,
de autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL). Nesta terça-feira
(5/3), o parlamentar pediu urgência na inclusão do projeto na pauta da
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta altera a Lei
Complementar 101de 4 de maio de 2000 também conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Ouça sonora do senador Benedito de Lira sobre o tema.
“Os
municípios estão quebrados. Não tem nenhuma condição de investir
porque mais de 80% das pequenas prefeituras estão inadimplentes com
impostos ou financiamentos e incluídos em cadastros como inadimplentes.
Se São Paulo, a maior cidade da América Latina, está com pires na mão,
imaginem cidades do Nordeste e Norte. Temos que pautar essa matéria o
mais rápido possível”, justificou Benedito de Lira.
O
PLS 86/2011 isenta os municípios com até 50 mil habitantes de
comprovarem estar em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e
financiamentos para receberem transferências voluntárias dos governos
Federal e Estadual. Atualmente, para receber recursos federais, por
exemplo, os entes federados não podem ser citados em nenhum cadastro de
inadimplência da União como o Cadastro Único de Convênios (CAUC).
O
autor do projeto ressalta que a iniciativa não quer anular a LRF, que
só permite transferências para os adimplentes, mas dar condições
administrativas aos prefeitos das pequenas cidades. “Temos que cortar o
círculo vicioso do município estar no CAUC porque não tem recursos e
não poder receber investimentos porque está no Cadastro”, explicou
Lira.
A
proposta do senador alagoano está na CAE desde março de 2011 e já tem
parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Segundo o
relator, os municípios, geralmente, não tem recursos e estrutura
administrativa capazes de atender às determinações da legislação.
“Não
discordamos que a regra da LRF para transferências voluntárias
condizem com a boa e eficiente gestão fiscal, mas entendemos que a
norma não se aplica indistintamente sob pena de estar promovendo grande
injustiça com os pequenos municípios. As exigências impostas têm
acarretado prejuízos para os pequenos municípios porque inviabilizam o
acesso a recursos, o que coloca em risco ou frusta a execução de obras
e serviços”, escreveu no parecer.
Vital
do Rêgo destacou que “se os pequenos municípios forem obrigados a
observar tidas as determinações legais, na prática, ficam proibidos de
receber novos recursos. A proposta se mostra, assim, pertinente e
oportuna”.
De acordo com o relatório, na média, apenas 25% das receitas municipais são provenientes de arrecadação tributária própria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário