quarta-feira, 6 de março de 2013

Projeto flexibiliza critérios para pequenos municípios receberem recursos


Municípios com até 50 mil habitantes


poderão ficar livres das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRP) para receber transferências voluntárias da União e dos Estados conforme prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 86 de 2011, de autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL). Nesta terça-feira (5/3), o parlamentar pediu urgência na inclusão do projeto na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta altera a Lei Complementar 101de 4 de maio de 2000 também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ouça sonora do senador Benedito de Lira sobre o tema.

“Os municípios estão quebrados. Não tem nenhuma condição de investir porque mais de 80% das pequenas prefeituras estão inadimplentes com impostos ou financiamentos e incluídos em cadastros como inadimplentes. Se São Paulo, a maior cidade da América Latina, está com pires na mão, imaginem cidades do Nordeste e Norte. Temos que pautar essa matéria o mais rápido possível”, justificou Benedito de Lira.

O PLS 86/2011 isenta os municípios com até 50 mil habitantes de comprovarem estar em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos para receberem transferências voluntárias dos governos Federal e Estadual. Atualmente, para receber recursos federais, por exemplo, os entes federados não podem ser citados em nenhum cadastro de inadimplência da União como o Cadastro Único de Convênios (CAUC).

O autor do projeto ressalta que a iniciativa não quer anular a LRF, que só permite transferências para os adimplentes, mas dar condições administrativas aos prefeitos das pequenas cidades. “Temos que cortar o círculo vicioso do município estar no CAUC porque não tem recursos e não poder receber investimentos porque está no Cadastro”, explicou Lira.

A proposta do senador alagoano está na CAE desde março de 2011 e já tem parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Segundo o relator, os municípios, geralmente, não tem recursos e estrutura administrativa capazes de atender às determinações da legislação.

“Não discordamos que a regra da LRF para transferências voluntárias condizem com a boa e eficiente gestão fiscal, mas entendemos que a norma não se aplica indistintamente sob pena de estar promovendo grande injustiça com os pequenos municípios. As exigências impostas têm acarretado prejuízos para os pequenos municípios porque inviabilizam o acesso a recursos, o que coloca em risco ou frusta a execução de obras e serviços”, escreveu no parecer.

Vital do Rêgo destacou que “se os pequenos municípios forem obrigados a observar tidas as determinações legais, na prática, ficam proibidos de receber novos recursos. A proposta se mostra, assim, pertinente e oportuna”.

De acordo com o relatório, na média, apenas 25% das receitas municipais são provenientes de arrecadação tributária própria. 

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