Júlio César Cardoso
Abordo o assunto instalação de faculdades de medicina no País, para
fazer algumas considerações. O ministro de Educação, talvez por não
consultar a classe médica universitária profissional, acha que descobriu
a solução para a carência de médicos em muitas regiões brasileiras, com
a equivocada ideia de condicionar a instalação de novas faculdades de
medicina à“demanda social” por médicos na região.
Registro aqui, para reflexão, parte do artigo “Ideias não geniais”, do
economista Maílson da Nóbrega: O ministro da Educação adotou uma ideia
não genial para enfrentar a carência de médicos nas áreas menos
desenvolvidas. Agora a instalação de novas faculdades de medicina
dependerá da “demanda social” por médicos na região. A localidade
geográfica será o principal critério a considerar. O ministro diz querer
formar bons profissionais, em cursos dotados de residência médica,
desde que eles estudem onde o governo determinar. Acontece que o local
do curso não é determinante na fixação dos médicos. A maioria migra em
busca de melhores oportunidades de emprego, formação profissional e
qualidade de vida. Pesquisa recente, conduzida por Mário Scheffer, da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constatou que apenas
25% dos médicos que saíram para estudar fora permaneceram na cidade
onde se graduaram. Cerca de 60% dos que ficaram na localidade onde se
formaram estão nas sete maiores capitais. O dr. Scheffer diz que a
medida é cosmética, pois “a desigualdade na distribuição dos
profissionais somente será resolvida com um conjunto de medidas”, entre
as quais o combate à precarização do trabalho e a oferta de estrutura
adequada. A meu ver, a ação intervencionista pode produzir profissionais
de baixa qualidade e não resolverá o déficit deles em certas áreas,
disse Maílson.
Como se observa, é preciso que as regiões brasileiras, para fixar
médicos, estejam munidas de infraestrutura material capaz de
proporcionar as condições para o exercício da profissão. Por outro lado,
entendo que todo o médico recém-formado em universidade federal,
oriundo de outras regiões, deveria voltar às suas cidades para prestar
atendimento médico-hospitalar, durante certo período, como parte de sua
formação médica e ressarcimento ao erário das despesas que o Estado
gastou com o seu curso. Da mesma forma, o médico recém-formado em
universidade federal de sua própria cidade deveria também prestar
atendimento médico-hospitalar local, durante certo período, como parte
de sua formação médica e ressarcimento ao erário das despesas que o
Estado gastou com o seu curso. Acredito que isso iria ajudar muito na
prestação de serviços médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim,
deveria ser obrigado, por lei, o recém-formado em medicina por
estabelecimento federal prestar temporariamente serviço na rede do SUS.
Minha proposição tem efeito social e não fere o direito constitucional
de ninguém porque não estou sugerindo que o médico recém-formado volte
definitivamente às suas cidades para trabalhar, mas que ele possa
aprimorar os seus conhecimentos prestando serviço temporário em áreas do
SUS tão necessitadas de médicos. Ademais, temos que ser receptíveis às
dores de nossos semelhantes que não dispõem de recursos para contratar
planos privados de assistência médica.
*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Keywords:
sus,
sistema Único de sáude
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