Os
juízes das cinco Zonas Eleitorais de Teresina baixaram portaria
conjunta dispensando os eleitores da Capital de multas eleitorais
decorrentes do não comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais.
A
medida visa facilitar os trabalhos do recadastramento biométrico de
eleitores, tendo em vista o grande número de eleitores da Capital que se
encontram em débito com a Justiça Eleitoral em virtude de ausências a
eleições.
O recadastramento biométrico dos eleitorais em Teresina é
feito na Central de Atendimento, que funciona no Cartório Eleitoral da
63ª Zona Eleitoral, na Rua Rio Grande do Sul, 102, esquina com a rua
Monsenhor Gil, no Bairro Ilhotas.
Para se recadastrar, o eleitor
deverá comparecer à Central de Atendimento no mês de seu aniversário,
portando o original e cópia do título de eleitor, original e cópia de
documento de identidade oficial com foto e original e cópia de
comprovante de residência.
Nos dias úteis, o horário de atendimento é das 8:00 às 18:00 hs, e aos sábados, das 8:00 às 12:00 hs.
O eleitor que não comparecer terá seu título cancelado.
A
biometria permitirá a identificação do eleitor por meio de suas
impressões digitais. Esse sistema confere mais segurança aos pleitos
eleitorais, impedindo que uma pessoa tente se passar por outra no
momento da votação e reduzindo consideravelmente o tempo da votação.
Fonte: 180graus
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