Os bloqueios foram determinados em cumprimento e observância ao
disposto no artigo 86,IV da Lei 5.888/09 –Lei Org
ânica do Tribunal de O
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) determinou, na sessão
Plenária desta quinta-feira, 7, o bloqueio de contas das Prefeituras
Municipais de Barreiras do Piauí,Bonfim do Piauí,Caraúbas do Piauí,
Cocal dos Alves, Curimatá, Francinópolis, Francisco Santos, Fronteiras,
Gilbués, Jurema, Marcos Parente, Nossa Senhora dos Remédios, Pavussu,
Ribeira do Piauí, Santa Filomena,Santo Antônio de Lisboa, São Braz do
Piauí, São Francisco do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São Julião e
Socorro do Piauí.
Os bloqueios foram determinados em
cumprimento e observância ao disposto no artigo 86,IV da Lei 5.888/09
–Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e tendo em vista
relatório de inadimplência, extraído do SAGRES desta data e informado
pela Unidade Técnica.
O SAGRES é um sistema de prestação de
contas eletrônica, para os municípios e seus órgãos, que não substitui
os programas de contabilidade tradicionais, mas que possibilita ao
gestor informações gerenciais, além da prestação de contas simplificada
ao TCE tendo em vista a progressiva redução de envio de documentação. Contas do Estado do Piauí

Nenhum comentário:
Postar um comentário