quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Documento do TCE alerta prefeitos sobre normas de dispensa de licitação


Conselheiro Jackson Veras: alerta a prefeitos sobre dispensa de licitação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) está analisando os decretos de emergência emitidos pelos prefeitos municipais e os documentos de compras e contratações de obras e serviços realizadas com dispensa de licitação nas prefeituras. Na próxima semana, o órgão inicia vistoria in loco, nos municípios, para apurar se as formalidades estabelecidas na lei das licitações estão sendo seguidas pelas prefeituras no tocante às dispensas de licitação. 
O conselheiro substituto Jackson Veras informou ontem que a vistoria será feita inicialmente por amostragem. "Depois, dependendo do que for apurado, a vistoria poderá ser estendida aos demais municípios com decreto de emergência", explicou. Ontem, o Tribunal de Contas emitiu nota técnica em que orienta os prefeitos e gestores de órgãos públicos sobre os procedimentos que eles podem adotar para a dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública, para a realização de obras e serviços e compra de produtos para os municípios. 
A dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública é prevista no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a lei geral das licitações. "A realização de contratação direta fora das hipóteses legalmente estabelecidas ou sem a observância das formalidades pertinentes pode caracterizar a conduta criminosa, como prevê o art. 89 da Lei nº 8.666/93 e ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 10, VIII)", alerta o TCE na nota. Nos casos em descumprimento da legislação, os prefeitos podem pegar multas de 4.500 a 15.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFRs), o equivalente a R$ 10.800,00 e R$ 36 mil, respectivamente. 
No Piauí, até 31 de janeiro passado, 106 prefeitos decretaram situação de emergência nos municípios, em decorrência das dificuldades administrativas em que encontraram as cidades ou ainda por conta da seca que castigou todo o Estado no ano passado. Pelo menos um município decretou situação de emergência por enchente - foi Alegrete do Piauí (a 380 quilômetros ao Sul de Teresina, em pleno semiárido) devastada por uma enchurrada no último dia 23 de janeiro, que destruiu casas e escolas.
Na nota técnica, o TCE explica que durante a vigência do decreto é permitida a realização da compra direta, em caso de necessidade relacionada ao teor do documento e com a obediência do que determina a legislação. De acordo com a Lei nº 8.666, a dispensa de licitação "apenas é possível nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando a situação verificada puder ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa".
FONTE: DIARIODO POVO PIAUI

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