O
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) está analisando os decretos
de emergência emitidos pelos prefeitos municipais e os documentos de
compras e contratações de obras e serviços realizadas com dispensa de
licitação nas prefeituras. Na próxima semana, o órgão inicia vistoria in
loco, nos municípios, para apurar se as formalidades estabelecidas na
lei das licitações estão sendo seguidas pelas prefeituras no tocante às
dispensas de licitação.
O conselheiro substituto Jackson Veras
informou ontem que a vistoria será feita inicialmente por amostragem.
"Depois, dependendo do que for apurado, a vistoria poderá ser estendida
aos demais municípios com decreto de emergência", explicou. Ontem, o
Tribunal de Contas emitiu nota técnica em que orienta os prefeitos e
gestores de órgãos públicos sobre os procedimentos que eles podem adotar
para a dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública, para
a realização de obras e serviços e compra de produtos para os
municípios.
A dispensa de licitação por emergência ou calamidade
pública é prevista no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a lei geral das
licitações. "A realização de contratação direta fora das hipóteses
legalmente estabelecidas ou sem a observância das formalidades
pertinentes pode caracterizar a conduta criminosa, como prevê o art. 89
da Lei nº 8.666/93 e ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92,
art. 10, VIII)", alerta o TCE na nota. Nos casos em descumprimento da
legislação, os prefeitos podem pegar multas de 4.500 a 15.000 Unidades
Fiscais de Referência do Estado (UFRs), o equivalente a R$ 10.800,00 e
R$ 36 mil, respectivamente.
No Piauí, até 31 de janeiro passado, 106
prefeitos decretaram situação de emergência nos municípios, em
decorrência das dificuldades administrativas em que encontraram as
cidades ou ainda por conta da seca que castigou todo o Estado no ano
passado. Pelo menos um município decretou situação de emergência por
enchente - foi Alegrete do Piauí (a 380 quilômetros ao Sul de Teresina,
em pleno semiárido) devastada por uma enchurrada no último dia 23 de
janeiro, que destruiu casas e escolas.
Na nota técnica, o TCE explica
que durante a vigência do decreto é permitida a realização da compra
direta, em caso de necessidade relacionada ao teor do documento e com a
obediência do que determina a legislação. De acordo com a Lei nº 8.666, a
dispensa de licitação "apenas é possível nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando a situação verificada puder ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa".
FONTE: DIARIODO POVO PIAUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário