quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

A Associação das Vítimas da Barragem Algodões I – AVABA comemora a sentença da ação civil pública


                                         
Associação das Vítimas da Barragem Algodões I comemora a sentença da ação civil pública ajuizada contra o Estado do Piauí e Emgerpi.  A sentença subscrita pela Juíza Dra. Maria do Socorro Ivani  de Vasconcelos  da Comarca de Cocal/PI reconhece a responsabilidade do Estado do Piauí e Emgerpi por danos materiais emergentes e cessantes, bem como por danos morais, porque ficou devidamente comprovado que:
a)- Em Abril de 2009 os réus já tinham conhecimento do perigo de rompimento da Barragem, tanto é que determinaram a averiguação das condições técnicas da referida Barragem;
b)- No mês de Maio de 2009 concluíram que a Barragem seria rompida e em razão disso o Estado do Piauí, por seus agentes da Defesa Civil e bem como com os representantes da EMGERPI resolveram retirar as pessoas residentes as margens do Rio Pirangi onde desaguariam as águas armazenadas pela Barragem dos Algodões I, tanto é que em 13.05.2009 a presidente da EMGERPI procurou o membro do parquet da cidade de Cocal\PI com o propósito de conseguir uma autorização para utilizarem força policial na retirada das família das áreas de risco, em face da resistência de algumas famílias de saírem dos locais de acordo com oficio nº 1155\2009 assinado por Lucile de Sousa Moura. Tendo o representante do Ministério Público ajuizado uma Ação Civil Cautelar Satisfativa requerendo que tanto os réus como os Municípios de Cocal e Cocal do Alves, retirassem todas as pessoas das áreas ameaçadas pelo possível rompimento da Barragem dos Algodões I, enquanto perdurassem os r iscos de desabamento; sendo a LIMINAR deferida na mesma data (fl.281\283 – volume II);
c)- Em 21.05.2009, oito dias após a decisão, os réus determinaram o retorno das pessoas as áreas de risco, contrariando a decisão judicial e assumindo os riscos, e como houve resistência ao retorno por algumas pessoas, os réus por seus agentes: Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Policia Militar chegaram a tomar os colchões dos Abrigos e suspender os fornecimento de alimentação, para compelir a voltarem a área de risco da Barragem dos Algodões;
d)- Em 27.05.2009, seis dias depois o retorno das famílias as áreas de risco, a BARRAGEM DOS ALGODÕES rompeu, exatamente no local onde os réus antes realizaram uma obra na ombreira esquerda da parede principal; e com o rompimento da Barragem foram liberados, de uma única vez, cerca de 50.000.000 m3 (cinqüenta milhões de metros cúbicos) de água no leito do Rio Pirangi, águas que destruíram e levaram tudo o que encontraram como: casas, lavouras, animais, pessoas, objetos das residências, entre outros.
e, registra que o Estado do Piauí e Emgerpi assumiram todos os riscos ao determinarem que as pessoas que se encontravam fora da área de risco após decisão judicial, retornassem aos locais próximos a Barragem sem a devida conclusão das obras estruturais e em total desrespeito a liminar, o que torna evidente o dever de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados as vitimas. e, destaca com propriedade que "ficou mais que claro nas provas constantes nestes autos a ausência e defeito na prestação do servi´ço público porque os danos foram potencializados pela ação do poder público."
Diante disto manteve a liminar de alimentos correspondente a R$ 60,00 (sessenta reais) por mês por pessoa adulta da família  valor este que deve ser acrescido de mais R$ 30,00 (trinta reais) por cada filho menor de 18 (dezoito) anos que compor a unidade familiar vitimada; e ainda de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por unidade familiar à cada uma das vítimas relacionadas pela Avaliação de Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil.
A sentença é prolatada pela Magistrada Dra. Maria do Socorro Ivani de Vasconcelos e foi ajuizada pelo Ministério Público da Comarca de Cocal tendo como litisconsorte ativo a Associação das Vítimas da Barragem Algodões I - AVABA.
O Profº. Corcino Medeiros dos Santos - Presidente da AVABA - frisa que o Estado do Piauí não tem cumprido a obrigatoriedade no pagamento da pensão alimentar às famílias vitimadas, entretanto, na segunda-feira, dia 25/02, proporá a execução de alimentos com pedido de sequestro da pensão alimentícia em atraso e que os danos patrimoniais ultrapassam a cifra de R$ 100 milhoes de reais.  A sentença será publicada amanhã, dia 22/02/2013, no Diário Oficial da Justiça do Estado do Piauí. 

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