sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Procuradora da República é suspeita de usar “gato” de energia em sua mansão

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Gato. A palavra é usada em bairros periféricos por residentes que costumam desviar energia pública ou alterar o registro dos medidores para ter benefícios ilegais nas contas ou até mesmo ficar sem pagar a energia que consumiu. Desde janeiro de 2012 Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary, chefe da Procuradoria da República em Alagoas é investigada pela Companhia Energética de Alagoas (Eletrobras) através de inspeções técnicas para apurar possível desvio de energia elétrica na residência da autoridade, no condomínio de luxo Oceanis, localizado no bairro Sítio São Jorge, em Maceió. 
Procuradora da República  é suspeita de usar “gato”  de energia em sua mansão
 
Mansão de Niedja Kaspary no condomínio Oceanis, localizado no bairro Sítio São Jorge, em Maceió
O histórico de consumo da Dra. Gorete, como é mais conhecida no residencial por seus vizinhos, é alvo de suspeita já que a média dos últimos dois anos apontam um consumo de 100 KWH em meses de pico. Em janeiro de 2011 Niedja Kaspary consumiu apenas 22 KWH e em março do mesmo ano 23 KWH. Vale ressaltar que a chefe do MPF mora em uma luxuosa casa de dois pisos, no condomínio Ocedanis, onde a média de consumo mensal de energia dos demais moradores é de R$ 500,00.
Em julho de 2012 a fatura de energia da autoridade da República foi de R$ 43,48, num total de 100 KWH consumidos. Desse montante, R$ 8,02 é cobrado para contribuição de iluminação pública, o Cosip, tarifa obrigatória. De todas as contas de Niedja a que teve seu maior consumo foi a de abril de 2012, chegado a 102 KWH. No último mês de agosto mais um valor irrisório de R$ 45,69 foi pago pela proprietária do imóvel.
Há mais de dois anos o fato vem se repetindo a cada mês.No dia 23 de janeiro de 2012 uma equipe de inspeção técnica da Eletrobras esteve no Oceanis para desenvolver um programa de exame nos equipamentos de medição das unidades consumidoras do condomínio, com base na resolução da Annel nº 456/2000, que em um dos trechos é enfático: “Considerando a conveniência e oportunidade de consolidar e aprimorar as disposições vigentes relativas ao fornecimento de energia elétrica, com tarifas diferenciadas para a demanda de potência e consumo de energia, conforme os períodos do ano, os horários de utilização e a estrutura tarifária horo-sazonal.”
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