Procuradoria da República expede recomendação sobre possível irregularidade em convênio da Funasa
A Procuradoria da República no Município de Floriano, através do procurador da República Antônio Marcos Manvailer expediu recomendação à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/PI para que não seja realizado o repasse da 2ª parcela referente ao Convênio TC-PAC 029/2012, firmado entre a FUNASA e o Município de São Raimundo Nonato, cujo objeto é a realização de obras de esgotamento sanitário nesse município.
A recomendação tem origem do Procedimento Administrativo nº
1.27.002.000109/2012-70, uma vez que, em diligências realizadas no
decorrer desse procedimento, surgiram indícios de que a primeira parcela
desse Convênio teria sido paga integralmente à empresa contratada de
forma antecipada à execução da obra, o que é vedado nos termos do Artigo
38 do Decreto 93.872/86 e do Artigo 62 da Lei 4.320/64 e, conforme
posicionamento do Tribunal de Contas de União, salvo expressa previsão
no Edital e Contrato autorizando essa operação, constitui irregularidade
de forma a se responsabilizar quem deu causa à antecipação.
O referido repasse só deverá ser feito após auditoria a ser realizada
pela FUNASA para averiguar se houve ou não irregularidade no pagamento
integral da primeira parcela, com a correspondente responsabilização de
quem propiciou o pagamento antecipado, caso isso seja confirmado.
GP1
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