segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

CNJ manda corregedor julgar 178 processos contra juízes


Corregedor do TJ/PI desembargador Francisco Paes Landim Filho


O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Francisco Falcão, devolveu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) 178 processos disciplinares contra juízes piauienses que haviam sido enviados ao CNJ pela Correge-doria Geral de Justiça do Estado. O ministro recusou os processos e determinou que a própria Corregedoria analise os procedimentos disciplinares de investigação contra magistrados do Estado. A Corregedoria queria que o CNJ julgasse os processos sob a justificativa de que não tem condições estruturais para fazer o julgamento.
Os processos disciplinares apuram diversas supostas irregularidades cometidas por juízes no exercício da atividade ou fora dela. No despacho em que devolve os processos, encaminhado ao corregedor geral de Justiça do Estado, Francisco Antônio Paes Lan-dim Filho, o ministro do CNJ explica que o julgamento de processo disciplinar contra membros do Poder Judiciário só pode ser requerida pelo próprio Conselho, o que torna in-constitucional a ação da Corre-gedoria. Ele alerta que o envio dos processos à Corte pode ser considerado uma "renúncia inadmissível" da Corre-gedoria Geral de Justiça do Piauí às suas competências.
O corregedor Francisco Falcão diz que, ao invés de repas-sar o trabalho para o CNJ, a Corregedoria deveria buscar a "estrutura necessária e de rotina de trabalhos compatíveis com a sua demanda". Quando decidiu enviar os processos ao CNJ, o corregedor Francisco Antônio Paes Landim Filho justificou que faltava pessoal na Correge-doria para analisar todos os processos. Para auxiliar na questão, o CNJ decidiu, por unanimidade, pela convocação de mais dois juízes auxiliares para darem vazão aos processos acumulados na Correge-doria Geral de Justiça do Piauí.
O CNJ decidiu também analisar "possíveis falhas" na Co-rregedoria do Piauí, diante da afirmativa de que a Correge-doria não teria condições de analisar os processos em 180 dias. O presidente da Amapi (Associação dos Magistrados Piauienses), José Airton Me-deiros, disse que alertou a Corre-gedoria sobre o envio inadequado dos procedimentos ao CNJ, que só os analisa se assim achar conveniente, e não oficiado por outro órgão.
Para José Airton, o Tribunal de Justiça tem cumprido seu papel de investigar condutas indevidas de magistrados. "Nos casos em que é comprovada a irregularidade, o Tribunal tem aplicado as penalidades cabíveis. Colocar o CNJ no caso foi muito precipitado", observa José Airton. Segundo ele, porém, a falta de estrutura e déficit de pessoal não são problemas únicos e exclusivos do Piauí e, portanto, não merece tratamento diferenciado do CNJ.

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