quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Procurador manda investigar denúncia de que 30 eleitores teriam votado duas vezes em Socorro do Piauí

O Promotor Eleitoral da comarca de Socorro do Piauí, Edilvo Augusto de Oliveira Santana, instaurou procedimento investigatório para apurar suposta fraude eleitoral ocorrida no município durante as eleições de 2012.

De acordo com a portaria, "Considerando haver chegado ao conhecimento desta Procuradoria Eleitoral, através de ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral of. nº 507/2012 - PRE/PI/GAB), ao qual foi apresentada denúncia de fraude nas eleições municipais de Socorro do Piauí e suposta ocorrência de votação múltipla ou realizada em lugar de outrem, por parte de eleitores diversos".
Imagem: ReproduçãoPromotor de Justiça Edilvo Augusto de Oliveira Santana(Imagem:reprodução)Promotor de Justiça Edilvo Augusto de Oliveira Santana

Eleitores teriam votado duas vezes em locais e horários distintos:

"Que, em conformidade com a denúncia, o senhor Lourival Antonio de Sousa votou duas vezes no último dia 07/10/2012, sendo o primeiro voto na seção nº 001, por volta das 11 horas, na Escola Estadual Amâncio José de Sousa e o segundo voto na seção nº 004, por volta das 15 horas, na Escola Estadual Francisco Teixeira".

"Que, ainda de acordo com o denunciante, pelo menos trinta pessoas votaram 02 vezes nas eleições de 07/10/2012".
Gravidade:

"Que as denúncias foram apresentadas pelo senhor José Jair dos Santos Ferreira, presidente do PC do B deste município de Socorro do Piauí e representante da Coligação " Renova Socorro" nas eleições municipais passadas."

"Que as denúncias são de extrema gravidade e referente à fraude eleitoral decorrente da conduta de votar em lugar de outrem, que se comprovada, poderá configurar o crime do art. 309 do Código Eleitoral, e justificar a anulação da votação, conseqüentemente, da eleição."

Medidas:

O Promotor adotou várias medidas necessárias para apurar o caso, dentre outras: Notificar, para a tomada de declarações os senhores JOSE JAIR DOS SANTOS FERREIRA, LOURIVAL ANTONIO DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO NUNES E VITOR JOSÉ DA SILVA, além das senhoras LUCÉLIA DOS SANTOS DA SILVA, MARIA DAS NEVES BRAZ CARVALHO e DANIELA GOMES DE SÁ.

Solicitar e requisitar o auxílio da força policial, em sendo necessário; Formulação de providências junto á autoridade judiciária da comarca de Socorro do Piauí, à procuradoria regional eleitotal, bem como de qualquer dos governos Federal, Estadual e Municipal no sentido de prestar apoio e colaboração às medidas que se reputarem necessárias a este procedimento investigativo.

Requisição de abertura de inquérito policial junto à Polícia Federal.

Convocação e notificação, para fins de tomada de depoimento, de pessoas que tenham conhecimento sobre os fatos ensejadores da abertura deste procedimento, bem assim os segmentos diretamente interessados na questão, como representante de coligações e de partidos políticos, fiscais das coligações que disputaram o pleito o pleito eleitoral passado, mesários, secretários e presidentes de seções eleitorais.
 
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