quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Prefeito de Cocal Fernando Sales desabafa e advogada esclarece polêmica entre os poderes


O prefeito de Cocal Fernando Sales desabafa sobre a atual situação do município que vive sob constantes bloqueios das contas, ele disse que a situação é mesmo difícil.

"Para se ter uma idéia este ano eu so administrei pelo período de três meses, o restante foram de constantes bloqueios feitos pela Juíza local, conforme cópia deste último bloqueio, realizado no dia 09 de outubro de 2012 que perdurou até o dia 23 do mesmo mês quando consegui obter uma liminar no Tribunal de Justiça para liberar, mas no dia 30 do mesmo mês a juíza fez novo bloqueio para pagamento da Câmara Municipal". Afirma.

"Já no dia 03 de novembro de 2012 novamente as contas foram bloqueadas e desta feita por decisão do TCE/PI que decidiu pelo bloqueio das contas em virtude do atraso da entrega do balanço geral de 2011 e a realização de uma auditoria no município".

O prefeito lamenta e diz que é difícil administrar desta forma sob constante bloqueios por parte do poder judiciário e do TCE: " Lamento muito e é mesmo difícil administrar sob esses constantes bloqueios e perseguições ao longo deste quatro anos feita pela juíza local, onde foram feitos mais de 30 bloqueios nas contas do município."

Ele esclarece ainda que: " desde o dia 27 deste mês quando da liminar que desbloqueiou as contas do município venho realizando os pagamentos dos funcionários e espero que até o dia 30 de novembro posso realizar o restante dos pagamentos,"finaliza o prefeito.

A advogada do prefeito Hillana Martina Lopes esclareceu sobre a decisão do TJ que determinou o desbloqueio das contas do município que havia sido realizada pelo TCE/PI segundo a advogada, o TCE está excedendo suas atribuíções constitucionais ao bloquear contas públicas.

" A decisão do Tribunal de Justiça foi acertada em liberar as contas do município de Cocal, uma vez que foi baseada em outras decisões judiciais já proferidas pelo próprio TJPI, amparada no fato de que o TCE não possui competência para determinar o bloqueio de contas municipais, sob pena de se configurar uma intervenção na administração municipal, prerrogativa essa que só foi conferida ao poder executivo", afirma.

E continua: "O TCE é um órgão de suporte e auxílio do poder legislativo estadual e municipal, gozando de outras medidas aptas a compelir a fiscalização municipal. Não se tratou, portanto, de tentativa de induzir o TJPI a erro, mas apenas de resguardar a administração municipal em matéria com entendimento amplamente consolidado no TJPI", finaliza a advogada.
Imagem: reproduçãomandado de bloqueio de contas públicas(Imagem:reprodução)mandado de bloqueio de contas públicas
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