O
deputado Júlio César (PSD) comemorou o envio à Câmara dos Deputados da Medida
Provisória Nº 589, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda
Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios até 31 de outubro de 2012. Segundo
o parlamentar, essa era uma matéria que ele há muito reivindicava.
Pelo
texto enviado pelo governo, os débitos junto à Fazenda Nacional de
responsabilidade dos entes federados e de suas autarquias e fundações públicas
poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de
Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Esses valores serão então repassados à União, no valor de 2% da média mensal da
receita corrente líquida dos respectivos entes.
Também
farão parte dos débitos passíveis de negociação o décimo terceiro salário,
aqueles constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa da União, ainda
que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de
parcelamento anterior não integralmente quitado. Os débitos parcelados terão
redução de 60% por cento das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de
mora e de 100% dos encargos legais.
A
adesão ao parcelamento de que trata a Medida Provisória implica autorização dos
Estados, DF e municípios para a retenção, no FPE ou FPM, e repasse à União, do
valor correspondente aos débitos acordados em caso de não pagamento na data do
vencimento. "A Media Provisória permite a organização das contas públicas de
Estados e Municípios", disse o parlamentar.
Os
pedidos de parcelamento deverão ser feitos até o dia 29 de março de
2013
Isolda Monteiro

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