O edital acima relaciona da convocação do
servidores públicos do município, onde eu seu Art. 4º Trata:
Art. 4.º Para comprovação dos dados cadastrais será obrigatório a
apresentação, no momento de atendimento, dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - documento de identidade, podendo ser aceitos, Cédula de Identidade - RG,
Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira Profissional de
Trabalho ou Carteira Funcional de Entidade de Classe;
III - Termo de posso;
IV - Comprovante de escolaridade;
V - caso haja, comprovante de lotação, remanejamento, disponibilidade, licença,
ou quaisquer outro de natureza semelhante;
VI - Comprovante de residencia atualizado;
VII - fotocópia da CTPS.
§1.º. Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia
autenticada.
§2.º. A prefeitura Municipal não fará a retenção de nenhum documento exigido.
§3.º. Apos o recadastramento o pensionista receberá comprovante de
recadastramento.
Raimundo Martins
Fonte: Tropical Noticias

Nenhum comentário:
Postar um comentário