De acordo com pesquisa realizada pelo Promotor de Justiça, não é a primeira vez que o prefeito falta com os pagamentos
De acordo com pesquisa realizada pelo Promotor de Justiça, não é a primeira vez que o prefeito falta com os pagamentos. Em 2010, a Promotora de Justiça Débora Geane Aguiar, então titular da comarca, celebrou termo de ajustamento de conduta com o Município de Cocal de Telha, tratando do mesmo assunto. Também houve atraso em maio. O representante do Ministério Público argumenta que não há justificativas para a demora, já que o município vem recebendo normalmente os repasses constitucionais que lhe cabem. "O mau planejamento ou a má execução do orçamento acabou por gerar sério dano à regularidade fiscal da Administração. A conduta irregular está causando sério dano à economia local e ferindo o princípio da continuidade do serviço público, uma vez que serviços essenciais como educação e limpeza já estão parados. Está demonstrada, pois, a violação a direito difuso: irresponsabilidade fiscal do administrador", diz Plínio Fontes.
O Ministério Público requereu determinação judicial para a efetivação de todos os pagamentos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, incidente sobre opatrimônio pessoal do prefeito. Caso persista o atraso, os repasses constitucionais para o município poderão ser bloqueados. Também deve ser aplicada multa se o gestor, em qualquer ocasião, não pagar os servidores até o quinto dia do mês subsequente ao trabalhado.
Clique aqui e veja a ação do Ministério Públic
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