Desta forma as informações sobre as pesquisas não seriam mais apresentadas ao juíz eleitoral por parte dos institutos de pesquisa.
O Ministério Público Eleitoral no Piauí, por meio do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, ajuizou representação junto à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral para que os Cartórios Eleitorais cumpram a legislação sobre as pesquisas eleitorais referentes às Eleições 2012.
Para o PRE, a representação tem como objetivo corrigir a orientação repassada pela Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeção e Correições do TRE/PI, acerca do registro das pesquisas eleitorais. A orientação repassada aos Cartórios Eleitorais é que os registros referentes às pesquisas eleitorais serão realizados apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas à Eleições 2012. Desta forma as informações sobre as pesquisas não seriam mais apresentadas ao juíz eleitoral por parte dos institutos de pesquisa.
O procurador regional eleitoral entende que tal orientação contraria a Lei nº 9.504/1997 que no §2º do art.33 é claro ao determinar que seja feita afixação de aviso, pelos Cartórios Eleitorais, nos murais onde de costume onde são publicados editais e informações da Justiça Eleitoral, comunicando o registro das informações referentes à pesquisas de opinião, bem como divulgação na internet do registro, de modo que o cumprimento de uma parte da obrigação não exclui o cumprimento da outra.
Alexandre Assunção argumenta ainda que o descumprimento de parte da lei dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos pois se as informações não forem registradas perante o Juíz Eleitoral ao qual compete o registro dos candidatos, na forma do §1º do art.33, mas apenas na internet, no site do TSE, não há como os Cartórios Eleitorais de cada Zona Eleitoral terem conhecimento da realização da pesquisa, a fim de afixarem seus dados no mural de cada Zona.
O MPE requereu à Corregedoria Regional Eleitoral do TRE: que expeça ofício a todos os Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí, com determinação para que cumpram a primeira parte do §2º do art.33 da Lei nº 9.504/97 (a justiça eleitoral afixará no prazo de 24h, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações referentes a pesquisa eleitoral) e que seja oficiado o setor competente do Tribunal a fim de que oriente os Cartórios Eleitorais e institutos de pesquisa a cumprirem o disposto na Lei nº 9.504/97 sobre as pesquisas eleitorais e seu respectivo registro.
Fonte: MPF-PI
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