sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Juíza determina que Governo do Piauí pague pensão alimentícia às vitímas da tragédia de AlgodõesDeterminação

DeterminaçãoJuíza determina que Governo do Piauí pague pensão alimentícia às vitímas da tragédia de Algodões

Com a determinação amplia o número de famílias que passarão a receber o benefício antes pago apenas para as vitimas de Cocal que somam 224 famílias.

A juiza Maria Ivani do Socorro Perpétuo de Vasconcelos, da Comarca de Cocal, a 300 quilometros de Teresina, determinou que o Governo do Estado do Piaui, começe a pagar pensão alimentícia para 264 família residentes no município de Buriti dos Lopes, que foram vitimadas pelo rompimento da Barragem Algodões em 2009 e perderam tudo o que tinham.

Com a determinação amplia o número de famílias que passarão a receber o benefício antes pago apenas para as vitimas de Cocal que somam 224 famílias. Cada adulto tem direito a R$ 60,00 e criança R$ 30,00. A juiza determinou que o pagamento seja retroativo a maio 2010, quando foi concedido a liminar até hoje descumprida.

Imagem: Piauí Sempre VerdeManifestação das vítimas de Algodões

De acordo com o presidente da Associação das Vítimas da Barragem de Algodões-AVABA, Corsino Medeiros, caso a Secretaria de Ações Social-SASC, acate a decisão, 763 famílias serão beneficiadas e o custo para o Estado será de R$ 200.000

A Associação das Vítimas – Avaba, e o Sindicato de Trabalhadores rurais de Buriti dos Lopes solicitou também que a SASC promova ações visando que quando da construção da Nova Barragem Algodões, a contratação da mão de obra seja precedida por indicação da AVABA. No mesmo sentido foi protocolizado ofício ao IDEP – responsável pela licitação da Nova Barragem de Algodões – que a empresa vencedora dê preferência à indicação das vtimas pela AVABA. Já em relação às indenizações sofridas pelas vítimas o Estado continua se recusando a pagar. 

GP1

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