Com a determinação amplia o número de famílias que passarão a receber o benefício antes pago apenas para as vitimas de Cocal que somam 224 famílias.
A juiza Maria Ivani do Socorro Perpétuo de Vasconcelos, da Comarca de Cocal, a 300 quilometros de Teresina,
determinou que o Governo do Estado do Piaui, começe a pagar pensão
alimentícia para 264 família residentes no município de Buriti dos
Lopes, que foram vitimadas pelo rompimento da Barragem Algodões em 2009 e
perderam tudo o que tinham.
Com a determinação amplia o número de famílias
que passarão a receber o benefício antes pago apenas para as vitimas de
Cocal que somam 224 famílias. Cada adulto tem direito a R$ 60,00 e
criança R$ 30,00. A juiza determinou que o pagamento seja retroativo a
maio 2010, quando foi concedido a liminar até hoje descumprida.
Imagem: Piauí Sempre VerdeManifestação das vítimas de Algodões
De acordo com o presidente da Associação das Vítimas da Barragem de
Algodões-AVABA, Corsino Medeiros, caso a Secretaria de Ações
Social-SASC, acate a decisão, 763 famílias serão beneficiadas e o custo para o Estado será de R$ 200.000
A Associação das Vítimas – Avaba, e o Sindicato de Trabalhadores rurais
de Buriti dos Lopes solicitou também que a SASC promova ações visando
que quando da construção da Nova Barragem Algodões, a contratação da mão
de obra seja precedida por indicação da AVABA. No mesmo sentido foi
protocolizado ofício ao IDEP – responsável pela licitação da Nova
Barragem de Algodões – que a empresa
vencedora dê preferência à indicação das vtimas pela AVABA. Já em
relação às indenizações sofridas pelas vítimas o Estado continua se
recusando a pagar.

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