Como a lei é recente, e ainda não há jurisprudência consolidada sobre o tema, os candidatos têm recorrido à Justiça.
Como a lei é recente, e ainda não há jurisprudência consolidada
sobre o tema, os candidatos têm recorrido à Justiça estadual em busca de
liminares para manterem os registros de candidatura. A lei não permite
que candidatos que tiveram contas rejeitadas, mas que estão sob efeito
de liminar, possam ser impugnados.
De acordo com a presidente do Tribunal de Justiça do Piauí,
desembargadora Eulália Pinheiro, as decisões dos desembargadores são
individuais e não há nenhuma recomendação específica da Justiça estadual
sobre os casos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
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A
relação foi publicada pelo próprio Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PI). No último dia 29 de junho, o TCE-PI divulgou uma lista dos
gestores piauienses que tiveram as prestações de contas reprovadas pela
corte e que não poderiam disputar as eleições municipais de 2012.
O documento reúne as decisões da Primeira e Segunda Câmara do
TCE. Os relatórios foram encaminhados para o Tribunal Regional Eleitoral
do Piauí (TRE-PI) para compor a lista dos inelegíveis, os fichas-sujas.
No total, as duas Câmaras do TCE-PI condenaram as prestações de
contas de sete mil gestores. Os processos são referentes à julgamentos
que ocorreram no período de 8 de junho de 2004 à 8 de junho de 2012.
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