Se comprovado o crime eleitoral, o prefeito pode ser encaixado no artigo 299 do Código Eleitoral. A pena para este crime pode chegar até a 4 anos de reclusão.
O advogado Diego Alencar ingressou com uma representação contra o
prefeito de Nazária e candidato a reeleição Ubaldo Nogueira (PTB). O
político é acusado de crime eleitoral, pois teria entregado materiais de
construção para eleitores em troca de votos.
A representação foi entregue na 97ª Zona Eleitoral no dia 14 de agosto
para apreciação do juiz José Vidal de Freitas Filho. Na representação
foram entregues fotos dos materiais de construção, como tijolos,
massarás, entre outros objetos, em frente à residência de eleitores.
“Existem fortes indícios de que na entrega dos materiais de construção
iria junto um cavalete do candidato Ubaldo e seu vice. Foram tiradas
várias fotos como provas que constam na representação e mostram que os
materiais ainda viriam da empresa ‘Telha Mafrense’, já que alguns
materiais possuem a etiqueta da fábrica que fica exatamente naquela
região de Nazária”, disse o advogado Diego Alencar.
Imagem: Reprodução
Tijolo
Tijolo 
Cavalete próximo aos materiais de construção

Tijolos
Devido a essas irregularidades, o juiz eleitoral José Vidal determinou a
abertura de um inquérito policial para investigar a entrega desses
materiais de construção para compra de votos. O juiz enviou no dia 20 de
agosto para a Polícia Federal um ofício determinando a investigação do
caso, mas segundo o advogado, o órgão ainda não foi informado
oficialmente devido à greve da categoria.
Imagem: Reprodução
Fotos constam como provas
Fotos constam como provas
Areia que teria sido usada para troca de voto
“O inquérito policial é uma requisição do juiz e a polícia judiciária é
obrigada a investigar essa irregularidade no sistema eleitoral de
Nazária, mas como os policiais ainda estão em greve, as investigações
ainda não começaram”, disse o advogado Diego Alencar.
Imagem: Reprodução
Ofício encaminhado ao advogado Diego Alencar pelo juiz Vidal
Ofício encaminhado ao advogado Diego Alencar pelo juiz Vidal
Se comprovado o crime eleitoral, o prefeito de Nazária Ubaldo Nogueira
pode ser encaixado no Artigo 299 do Código Eleitoral, que é quando a
pessoa é acusada de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para
si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para
obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a
oferta não seja aceita”. A pena para este crime pode chegar até a 4 anos
de reclusão ou pagamento de cinco a quinze dias de multa.
Outro lado
O Portal GP1 entrou em contato com o prefeito Ubaldo Nogueira, que negou as acusações e afirmou que não tem conhecimento da decisão do juiz.
Imagem: Wilsom Dias

Ubaldo Nogueira
“Até agora eu não estou sabendo de nada. Quando chegar eu responderei e
farei a defesa. Mas posso ir adiantando e dizer que essas informações
são inverídicas. Eu não faço esse tipo de coisa, eu tenho estudo e sei
que esse tipo de coisa é proibido. Quando for notificado vou explicar a
situação para o juiz e ele vai atrás dos verdadeiros culpados por isso”,
finalizou Ubaldo Nogueira em entrevista ao portal GP1.
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