Para Joaquim Barbosa, deputado João Paulo (foto) é corrupto passivo
A mão condenatória do ministro-relator
da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, pegou pesado no deputado João Paulo
Cunha (PT-SP), um dos 38 réus julgados por suposto envolvimento no
escândalo do mensalão petista. Ele poderá ser condenado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
peculato.
O julgamento propriamente dito iniciou na tarde de ontem (16/08/12). Joaquim Barbosa decidiu votar por itens e não por cada denunciado.
O julgamento propriamente dito iniciou na tarde de ontem (16/08/12). Joaquim Barbosa decidiu votar por itens e não por cada denunciado.
João Paulo Cunha, na condição de
Presidente da Câmara dos Deputados de fevereiro de 2003 a janeiro de
2005, teria recebido em setembro de 2003 o valor de R$ 50 mil da empresa
de publicidade SMP&B, de Marcos Valério de Souza e associados, para
contratá-la por meio de uma licitação fraudulenta a fim de executar os
serviços de marketing da Casa.
Para o relator, há provas nos autos que caracterizam "claramente" os crimes cometidos pelo deputado e pelos empresários, que seriam os ativos no tipo penal corrupção. Por R$ 50 mil, João Paulo Cunha, que é candidato a prefeito de Osasco, na Grande São Paulo, teria "liberado" um contrato de R$ 10,745 milhões à SMP&B.
Para o relator, há provas nos autos que caracterizam "claramente" os crimes cometidos pelo deputado e pelos empresários, que seriam os ativos no tipo penal corrupção. Por R$ 50 mil, João Paulo Cunha, que é candidato a prefeito de Osasco, na Grande São Paulo, teria "liberado" um contrato de R$ 10,745 milhões à SMP&B.
A empresa nem mesmo chegou a prestar os
serviços na íntegra e passou a ganhar comissão de 5% por cada
subcontratação "irregular" que era promovida. A comissão de licitação da
Câmara dos Deputados chegou a alertar que havia erros no processo, mas o
então presidente foi adiante.
João Paulo admite que pegou os R$ 50 mil para bancar as eleições municipais de Osasco em 2004. A defesa argumenta que o dinheiro sacado no Banco Rural pela sua esposa vinha da tesouraria do PT.
João Paulo admite que pegou os R$ 50 mil para bancar as eleições municipais de Osasco em 2004. A defesa argumenta que o dinheiro sacado no Banco Rural pela sua esposa vinha da tesouraria do PT.
Joaquim Barbosa refutou no voto: o
partido não iria transferir um recurso de campanha um ano antes das
eleições e o deputado tinha conhecimento da origem porque o saque foi
registrado em nome da SMP&B e não no seu nome ou da esposa, que
servira de mera mensageira.
Mesmo que o deputado tenha destinado os R$ 50 mil à campanha em Osasco, houve corrupção, explicou Joaquim Barbosa: "O emprego do dinheiro é mero exaurimento da corrupção passiva."
Lavagem - Além de corrupto passivo, o petista teria ajudado a lavar dinheiro. A SMP&B transferiu recursos da matriz em Belo Horizonte para uma conta da empresa em Brasília sem que houvesse a identificação do "real beneficiário".
Afirmou o relator: "Essa informação falsa alimentava a base de dados do Banco Central e do Coaf. Com esses mecanismos, o verdadeiro portador dos recursos em espécie permaneceu oculto, bem como se dissimularam a origem, a natureza, a localização, a movimentação e propriedade do dinheiro recebido, que era fruto de crime contra a Administração Pública. Por esse mecanismo, que por sua eficácia permitiu que os fatos permanecessem encobertos por quase dois anos, até mesmo se o próprio João Paulo Cunha tivesse se dirigido à agência do Banco Rural em Brasília, teria praticado o crime de lavagem de dinheiro, ele próprio."
Continuou: "O réu tinha tanta certeza de que o saque não fora formalizado que apresentou uma versão diferente para a presença de sua esposa na agência do Banco Rural em Brasília, descoberta pela CPMI dos Correios; a de que ela teria ido ao banco pagar uma fatura de TV a cabo."
Peculatos - João Paulo também poderá ser condenado por dois peculatos. O crime é definido como a apropriação, por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio ou ainda que não tenha a posse, valer-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtraindo-o ou concorrendo para que seja subtraído para si ou para alheio.
O primeiro caso teria ocorrido já com o recebimento da vantagem indevida (a corrução passiva) de R$ 50 mil para que a agência de publicidade de Marcos Valério (considerado o operador do mensalão, que seria a compra de votos de deputados pelo iniciante governo Lula, entre 2003 e 2005. A prática não está caracterizada em relação a João Paulo Cunha) fosse supostamente contratada para prestar seus serviços à Câmara dos Deputados.
Mesmo que o deputado tenha destinado os R$ 50 mil à campanha em Osasco, houve corrupção, explicou Joaquim Barbosa: "O emprego do dinheiro é mero exaurimento da corrupção passiva."
Lavagem - Além de corrupto passivo, o petista teria ajudado a lavar dinheiro. A SMP&B transferiu recursos da matriz em Belo Horizonte para uma conta da empresa em Brasília sem que houvesse a identificação do "real beneficiário".
Afirmou o relator: "Essa informação falsa alimentava a base de dados do Banco Central e do Coaf. Com esses mecanismos, o verdadeiro portador dos recursos em espécie permaneceu oculto, bem como se dissimularam a origem, a natureza, a localização, a movimentação e propriedade do dinheiro recebido, que era fruto de crime contra a Administração Pública. Por esse mecanismo, que por sua eficácia permitiu que os fatos permanecessem encobertos por quase dois anos, até mesmo se o próprio João Paulo Cunha tivesse se dirigido à agência do Banco Rural em Brasília, teria praticado o crime de lavagem de dinheiro, ele próprio."
Continuou: "O réu tinha tanta certeza de que o saque não fora formalizado que apresentou uma versão diferente para a presença de sua esposa na agência do Banco Rural em Brasília, descoberta pela CPMI dos Correios; a de que ela teria ido ao banco pagar uma fatura de TV a cabo."
Peculatos - João Paulo também poderá ser condenado por dois peculatos. O crime é definido como a apropriação, por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio ou ainda que não tenha a posse, valer-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtraindo-o ou concorrendo para que seja subtraído para si ou para alheio.
O primeiro caso teria ocorrido já com o recebimento da vantagem indevida (a corrução passiva) de R$ 50 mil para que a agência de publicidade de Marcos Valério (considerado o operador do mensalão, que seria a compra de votos de deputados pelo iniciante governo Lula, entre 2003 e 2005. A prática não está caracterizada em relação a João Paulo Cunha) fosse supostamente contratada para prestar seus serviços à Câmara dos Deputados.
Tudo não teria passado de "ilícita
remuneração", inclusive as subcontratações irregulares em que a
SMP&B levava honorários de 5%.
O segundo peculato foi a contratação da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), do jornalista Luís Costa Pinto, para prestar serviços de assessoria de comunicação à Presidência da Câmara dos Deputados, por R$ 252 mil, tão somente para que o contratado "continuasse se beneficiando da assessoria particular" que prestava a João Paulo Cunha antes dele ser eleito para o cargo em fevereiro de 2003.
O segundo peculato foi a contratação da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), do jornalista Luís Costa Pinto, para prestar serviços de assessoria de comunicação à Presidência da Câmara dos Deputados, por R$ 252 mil, tão somente para que o contratado "continuasse se beneficiando da assessoria particular" que prestava a João Paulo Cunha antes dele ser eleito para o cargo em fevereiro de 2003.
O deputado deixou de pagar os serviços,
transferindo para a Casa o ônus (peculato). Joaquim Barbosa lembrou que
não havia necessidade de uma assessoria de comunicação terceirizada
porque a Câmara dos Deputados tinha e tem sua própria estrutura e o
presidente dispõe de uma gabaritada consultoria em jornalismo.
O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (20/08/12). Se a maioria dos ministros acompanhar o voto do relator, João Paulo Cunha será considerado um político corrupto, com sentença transitada em julgado.
O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (20/08/12). Se a maioria dos ministros acompanhar o voto do relator, João Paulo Cunha será considerado um político corrupto, com sentença transitada em julgado.
Fonte Acessepiaui
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