quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Deputado João Paulo: de mensaleiro a corrupto



STF condena deputado João Paulo Cunha por corrupção passiva

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) perdeu o apelido de mensaleiro e passará a ser um corrupto, pena terrificante para qualquer agente político. A sentença, por maioria dos votos, é do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, que julga os 38 réus envolvidos no escândalo do mensalão petista.

O ministro-relator Joaquim Barbosa foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e, por último, o voto mortal, nesta quarta-feira (29/08/12), do ministro Gilmar Mendes.

Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro, adiantou a dosimetria da pena para João Paulo Cunha: seis anos de reclusão, multa e a perda do mandato. Ele comentou sua própria decisão: "Não condeno ninguém por ódio em matéria penal. É uma exigência de justiça, uma reverência à lei e em respeito aos próprios réus, que poderão se reconciliar com a sociedade."

Já votaram pela absolvição o revisor Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. A sessão prossegue com a coleta dos votos de Marco Aurélio, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto.

Os ministros podem mudar o convencimento até o final do julgamento, mas é considerada uma reviravolta particamente impossível. A expectativa da defesa passa a ser apenas a de que a pena final seja mais branda do que a calculada por Cezar Peluso.

Crimes - O deputado se torna um corrupto passivo por ter recebido R$ 50 mil do empresário Marcos Valério Souza. O entendimento predominante foi o de que o valor, sacado em setembro de 2003 pela esposa de João Paulo no Banco Rural em Brasília, era uma espécie de agrado para que a empresa de publicidade SMP&B conseguisse contratos com a Câmara dos Deputados, presidida pelo petista.

O crime de corrupção está definido no artigo 317 do Código Penal:

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de dois a 12 anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

João Paulo também foi condenado por peculato, crime próprio de funcionário público, conforme o artigo 312:

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

E lavagem de dinheiro, prevista na Lei nº 9.613, de 1998:

Art. 1º:  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração pena.

Para entender melhor as acusações contra João Paulo Cunha, leia Ex-Presidente da Câmara dos Deputados pode ser corrupto.
acessepiaui

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