
Foto: Daniel Ramalho/Terra
A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro condenou no último
sábado o prefeito da cidade e candidato à reeleição Eduardo Paes (PMDB) e
também o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda
eleitoral antecipada. Segundo a juíza Ana Paula Pontes Cardoso, a
participação de Lula na inauguração do BRT Transoeste, em 06 de junho,
teve como intuito promover a candidatura de Paes. Como a propaganda
eleitoral só passou a ser permitida a partir do dia 06 de julho, a juíza
então condenou o ex-presidente e também o atual prefeito, que terão de
pagar multa de R$ 5 mil cada. A representação contra ambos foi
apresentada pelo PSDB, do candidato Otávio Leite.
Em sua defesa, Paes alegou que as provas do processo eram subjetivas, por se basearem em matérias de jornais, e que discursos políticos em inaugurações fazem parte do cotidiano de qualquer autoridade. Já a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente compareceu no evento apenas porque foi convidado pelo governo do Estado, sob comando do também peemedebista Sérgio Cabral, a participar da inauguração de uma obra que contou com recursos do governo federal em sua gestão, e que o convite feito pelo governo referia-se também à inauguração do Túnel José Alencar, que foi seu vice-presidente.
Contudo, na interpretação da juíza, as declarações "representam inequívoca propaganda eleitoral veiculada antes do prazo permitido pela legislação, o que se denota por seu próprio teor, já que o segundo representado (Lula) pediu expressamente votos ao primeiro (Paes)."
Em sua defesa, Paes alegou que as provas do processo eram subjetivas, por se basearem em matérias de jornais, e que discursos políticos em inaugurações fazem parte do cotidiano de qualquer autoridade. Já a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente compareceu no evento apenas porque foi convidado pelo governo do Estado, sob comando do também peemedebista Sérgio Cabral, a participar da inauguração de uma obra que contou com recursos do governo federal em sua gestão, e que o convite feito pelo governo referia-se também à inauguração do Túnel José Alencar, que foi seu vice-presidente.
Contudo, na interpretação da juíza, as declarações "representam inequívoca propaganda eleitoral veiculada antes do prazo permitido pela legislação, o que se denota por seu próprio teor, já que o segundo representado (Lula) pediu expressamente votos ao primeiro (Paes)."
- Terra
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