quarta-feira, 11 de julho de 2012

Justiça Federal anula nomeação de Lílian Martins para o TCE




LÍLIAN Martins foi eleita para ocupar vaga que é da Assembleia Legislativa



A Justiça Federal do Piauí anulou ontem a nomeação da primeira-dama e ex-secretária estadual de Saúde, Lílian Martins, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão, em caráter liminar, foi assinada pela juíza Marina da Rocha Cavalcante, da 5ª Vara Federal no Piauí, e atendeu a ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A defesa da conse-lheira informou ontem que vai recorrer da decisão.
Lílian Martins foi eleita con-selheira do TCE pela Assem-bleia Legislativa em 27 de abril deste ano e empossada cinco dias depois, em 2 de maio, em meio a uma série de manifestações contrárias ao processo. A decisão de ontem da Justiça afasta a conselheira do cargo e anula todo o processo de eleição e nomeação dela. Na ação, a OAB justificou que a eleição e nomeação da primeira-dama para o TCE configurava nepotismo e feriu os princípios de impessoalidade, isonomia e moralidade na admi-nistração pública, resguardados pela Constituição Federal.
A Justiça Federal acatou a argumentação da Ordem e considerou que a "urgência da medida (de anulação do processo) se justifica para não acarretar em prejuízos no controle de contas públicas, levando em consideração o interesse público". A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do TCE/PI é um ato complexo. "Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato", diz a sentença.
A magistrada ainda cita que a ocupação do cargo seu deu pela esposa do governador. "É inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal", destaca a decisão judicial, tratando de desobediência a Súmula Vinculante 13, do STF. O presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, con-firmou a ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, onde pedia o afastamento de Lílian Martins alegando o descumprimento de diversos princípios constitucionais. "Entendemos que o processo deve ser declarado nulo, assim como entendeu a juíza federal. Existe a inconstitucionalidade da nomeação e precisa ver ainda se os julgamentos da con-selheira Lílian Martins também são nulos e, se confirmada a decisão, ela teria que devolver os subsídios que teria recebido", observou.
O cumprimento da decisão deve ser feita imediatamente, e depois, se confirmada a decisão em mérito, deve ser realizada uma nova eleição.
Diariodopovo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Cármen Lúcia antecipa eleição no TSE e piauiense Nunes Marques deve assumir presidência dia 14 Presidente do Tribunal fixou para a próxima terça-feira (14) a eleição para o novo comando da Corte

A presidente do   Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia , marcou para a próxima terça-feira (14) a eleição que escolherá ...