quinta-feira, 12 de julho de 2012

Justiça de Cocal bloqueia conta de convênio para pagamento de funcionários no valor de mais de um milhão de reais

Prefeito de Cocal Fernando Sales de Sousa Filho(Imagem:Foto: Reprodução) 
Prefeito de Cocal Fernando Sales de Sousa Filho
A Justiça de Cocal bloqueou no dia 05 de junho todas as contas do município, dentre elas a conta nº 15318 relativa ao convênio de repasse do FNDE para aquisição de três ônibus do programa “caminho da escola” e aquisição de equipamentos no valor total de R$ 1.010.072,36 (Hum milhão dez mil setenta e dois reais e trinta e seis centavos) conforme se ver no extrato abaixo.

Procuramos o prefeito Fernando Sales para falar sobre o assunto o mesmo esclareceu que: “existe um termo de ajuste entre o município, sindicato dos funcionários e Ministério Público Estadual onde todo dia 30 de cada mês, 30% dos repasses seria para efetuar pagamentos de alguns funcionários que se encontravam em atraso” esclarece.

Continua o prefeito, “No município de Cocal existem 08 equipes de PSF sendo que desde o mês de março esses repasses foram suspensos pelo Ministério da Saúde devido a problemas de carga horária. Esses profissionais procuraram o Ministério Público para fazer a denúncia do não pagamento de seus salários, quando comunicado fui ao Ministério Público justificar o não pagamento pela suspensão dos referidos repasses, onde o Ministério Público me disse que a responsabilidade de pagamento era do município, independente ou não dos repasses, daí expliquei que seria impossível o município do porte de Cocal suportar mais essa despesa”.
Imagem: reproduçãoextrato (Imagem:reprodução)extrato

“Fui surpreendido quando no dia 10 de julho a Justiça de Cocal determinou que o gerente do Banco do Brasil retirasse da conta nº 15.318 o valor de R$ 1.010.072,36 para efetuar o pagamento de todos os funcionários do município referente ao mês de junho, pois os créditos normais recebidos de FPM,FUNDEB e FMS totalizaram somente o valor de R$ 250.000,00, valor este que não pagaria nenhum quarto da folha de pagamento do município. A população às vezes não entende que quando os repasses são insuficientes o município não tem como realizar o pagamento, pois sobrevive somente dos repasses federais. Eu como prefeito jamais poderia efetuar pagamento de funcionário utilizando um dinheiro de um convênio que já vem destinado especificamente para atender o programa do convênio”, finaliza o prefeito.

O prefeito apresentou a nossa reportagem ainda os extratos abaixo com os valores recebidos no dia 10 de julho de 2012 das contas do FUNDEB, FPM e FMS, bem como o Mandado de Bloqueio da Justiça e Extrato da conta do convênio FNDE.
Imagem: reproduçãomandado de bloqueio(Imagem:reprodução)mandado de bloqueio
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