Uma juíza eleitoral do interior de Minas Gerais multou em R$
25 mil o cantor sertanejo Zezé Di Camargo por propaganda eleitoral
antecipada. Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, o cantor
incitou o público a "vaiar" um "candidato da oposição" em show em Bom
Despacho (a 135 km da capital mineira), no dia 2 de junho - a propaganda
dos candidatos só é permitida a partir de 5 de julho.
Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), no show,
que reuniu 12 mil pessoas, Zezé disse: "a gente sabe da história do
político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da
oposição e que queria que a festa não acontecesse. Pensou muito mais no
seu próprio umbigo do que no povo. Então, para esse cara que quis
atrapalhar uma festa dessa, uma vaia bem grande que eu quero ouvir
aqui!", teria pedido o cantor.
Segundo a ação, Zezé ainda teria chamado o candidato de
"impensante". "Então, meu querido vereador, pense direito, senão o
senhor não ganha nem a próxima eleição para síndico do prédio", descreve
a sentença.
No entendimento da juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 45ª
Zona Eleitoral da Comarca de Bom Despacho, o pré-candidato à prefeitura,
e também vereador da oposição, Sr. Fernando Cabral (PPS) teve sua
imagem afetada de "maneira negativa".
O MPE ainda pedia multa para o atual prefeito Haroldo Queiroz
(PDT), mas a juíza acatou a defesa do candidato a reeleição, que afirma
não ter provas de que teria solicitado a Zezé qualquer declaração do
tipo. A defesa de Zezé sustentou que o cantor manifestou "a sua própria
opinião e sem qualquer interesse político ou partidário" e que não sabia
o nome do candidato da oposição.
O prefeito não foi encontrado para comentar a sentença. A assessoria de Zezé Di Camargo não retornou a ligação.
- Terra
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