Raimundo Martins
Os pedidos de decretação de perda de cargo eletivo foram formulados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), à exceção do último caso, no qual foi requerente o Partido dos Democratas (DEM). (Petições n°s 681-77.2011.6.18.0000, 701-68.2011.6.18.0000, 736-28.2011.6.18.0000, 689-54.2011.6.18.0000, 645-35.2011.6.18.0000, 713-82.2011.6.18.0000)
O prefeito de Cocal, Fernando Sales deixou o DEM e filiou-se ao PSB, tendo o Tribunal decidido pela procedência do pedido do MPE com o voto de qualidade de seu Presidente, o Des. Haroldo Rehem, nos termos do voto divergente do juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, vencidos os juízes Jorge da Costa Veloso (relator) e Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, e o Des. José Ribamar Oliveira.
Nas decisões relativas às perdas dos mandatos dos vereadores, o Tribunal determinou as comunicações das mesmas aos respectivos presidentes da Câmara de Vereadores dos referidos municípios para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao 1º suplente dos partidos pelos quais foram eleitos aqueles vereadores que perderam seus mandatos na sessão de hoje.
Fonte: http://www.tre-pi.jus.br/noticias-tre-pi/2012/Julho/tre-pi-decreta-a-perda-dos-cargos-eletivos-de-um-prefeito-e-de-quatro-vereadores

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