Segundo MPF, Inácia Leal Moreira se apropriou de 91% de recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde ao município
Fonte: Ascom MPF
Mesmo tendo apelado contra sentença que a condenou por crime de
responsabilidade por desvio de verbas federais, a ex-prefeita de Manoel
Emídio, Inácia Leal Moreira Sousa, sofreu nova derrota no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A 4ª Turma do Tribunal, composta
por três desembargadores, confirmou a sentença anterior e condenou a
ex-prefeita a três anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em
regime aberto, além de decretar a sua inabilitação por cinco anos para o
exercício de qualquer cargo público, inclusive mandato eletivo.
A decisão do Tribunal acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), que opinou, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, pela rejeição do recurso de Inácia Moreira. Para o órgão, as circunstâncias do crime cometido pela ex-prefeita são repugnantes, tendo em vista que o dinheiro desviado serviria para comprar leite e óleo para gestantes pobres, residentes no estado mais pobre do país. “É dinheiro de sangue”, registra o parecer.
Em sua defesa, Inácia Moreira argumentou que não há provas que a incriminem de apropriação de renda pública, no entanto, admitiu que houve pequenos e sanáveis erros formais na fase de execução do convênio firmado com Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, erros que não configurariam má-fé. Já o MPF alega que existem fortes indícios de apropriação das verbas do convênio pela acusada.
Isso porque no decorrer do processo, José Leal Moreira, irmão da ex-prefeita e também dono da empresa fornecedora dos materiais, declarou não se recordar de ter havido licitação para a compra dos produtos do convênio e que os referidos produtos foram comprados em vários comércios. Além disso, afirmou que o fornecimento foi feito sem qualquer formalidade legal, apenas verbalmente.
Segundo o Ministério Público, a empresa de José Moreira emitiu notas fiscais que atestaram a entrega do valor integral dos recursos federais, no entanto, em um período de 9 meses, prazo de vigência do convênio, apenas três entregas das mercadorias foram feitas às gestantes, o que corresponde a apenas 9% dos valores transferidos.
O relator do processo na 4ª turma, desembargador Hilton Queiroz, concordou com as alegações do MPF e votou pela condenação da ex-prefeita. Com isso, Inácia Leal está impossibilitada de disputar eleições pelo prazo de cinco anos, em razão da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. A lei determina que são inelegíveis políticos condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, como é o caso do TRF1.
A decisão do Tribunal acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), que opinou, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, pela rejeição do recurso de Inácia Moreira. Para o órgão, as circunstâncias do crime cometido pela ex-prefeita são repugnantes, tendo em vista que o dinheiro desviado serviria para comprar leite e óleo para gestantes pobres, residentes no estado mais pobre do país. “É dinheiro de sangue”, registra o parecer.
Em sua defesa, Inácia Moreira argumentou que não há provas que a incriminem de apropriação de renda pública, no entanto, admitiu que houve pequenos e sanáveis erros formais na fase de execução do convênio firmado com Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, erros que não configurariam má-fé. Já o MPF alega que existem fortes indícios de apropriação das verbas do convênio pela acusada.
Isso porque no decorrer do processo, José Leal Moreira, irmão da ex-prefeita e também dono da empresa fornecedora dos materiais, declarou não se recordar de ter havido licitação para a compra dos produtos do convênio e que os referidos produtos foram comprados em vários comércios. Além disso, afirmou que o fornecimento foi feito sem qualquer formalidade legal, apenas verbalmente.
Segundo o Ministério Público, a empresa de José Moreira emitiu notas fiscais que atestaram a entrega do valor integral dos recursos federais, no entanto, em um período de 9 meses, prazo de vigência do convênio, apenas três entregas das mercadorias foram feitas às gestantes, o que corresponde a apenas 9% dos valores transferidos.
O relator do processo na 4ª turma, desembargador Hilton Queiroz, concordou com as alegações do MPF e votou pela condenação da ex-prefeita. Com isso, Inácia Leal está impossibilitada de disputar eleições pelo prazo de cinco anos, em razão da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. A lei determina que são inelegíveis políticos condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, como é o caso do TRF1.
Fonte: Ascom MPF
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