Prefeito Elmano Férrer disse que está tranquilo quanto a sua candiadtura, não tem impedimentos
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode jogar por terra a candidatura à reeleição do prefeito Elmano Férrer (PTB). Atendendo a consulta feita pelo senador Paulo Bauer (PSDB), de Santa Catarina, o TSE aprovou um acórdão que está sendo enviado aos tribunais regionais eleitorais de todo o país com restrições às candidaturas de ex-vice-prefeitos que assumiram o cargo do titular temporariamente. O acórdão foi relatado pelo ministro Arnaldo Versiani e vai reger as eleições de outubro.
No entendimento do ministro, um ex-prefeito que chegou a ocupar o cargo independentemente do tempo ou motivo, configura que ele foi prefeito. Sendo o atual gestor do município, uma candidatura à reeleição estaria inviabilizada, pois neste caso, se caracteriza um terceiro mandato consecutivo. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, também considerou que em qualquer momento que o vice assumiu o mandato, ele foi o prefeito.
Segundo um especialista em direito eleitoral consultado ontem pelo DIÁRIO DO POVO, o caso do prefeito Elmano Férrer se enquadra nesta situação. "Há um entendimento de que o prefeito está inele-gível, mas é preciso analisar o caso com um certo cuidado, fazer uma reflexão", ponderou ele. Elmano foi vice no primeiro mandato e no segundo mandato do ex-prefeito Sílvio Mendes, PSDB, partido com o qual o PTB se aliou nas eleições de 2004 e 2008. Em abril de 2007, Sílvio Mendes viajou à China, em missão oficial de 30 dias, e Elmano ficou no comando da Prefeitura. Em 2010, assumiu o cargo de prefeito em definitivo com a renúncia de Sílvio Mendes para ser candidato ao Governo do Estado.
A coordenadoria jurídica da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que acompanha a situação de mais de 5.500 municípios brasileiros, informou que em todo o país existem inúmeros casos de prefeitos que foram vice anteriormente e que almejam agora uma reeleição. A CNM, por sua vez, está orientando os prefeitos que estão nesta situação a se informarem sobre esse novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de evitar futuros constrangimentos aos candidatos. O Ministério Público Eleitoral deverá entrar com um pedido de impugnação da candidatura, baseada no acórdão do TSE.
No entendimento do ministro, um ex-prefeito que chegou a ocupar o cargo independentemente do tempo ou motivo, configura que ele foi prefeito. Sendo o atual gestor do município, uma candidatura à reeleição estaria inviabilizada, pois neste caso, se caracteriza um terceiro mandato consecutivo. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, também considerou que em qualquer momento que o vice assumiu o mandato, ele foi o prefeito.
Segundo um especialista em direito eleitoral consultado ontem pelo DIÁRIO DO POVO, o caso do prefeito Elmano Férrer se enquadra nesta situação. "Há um entendimento de que o prefeito está inele-gível, mas é preciso analisar o caso com um certo cuidado, fazer uma reflexão", ponderou ele. Elmano foi vice no primeiro mandato e no segundo mandato do ex-prefeito Sílvio Mendes, PSDB, partido com o qual o PTB se aliou nas eleições de 2004 e 2008. Em abril de 2007, Sílvio Mendes viajou à China, em missão oficial de 30 dias, e Elmano ficou no comando da Prefeitura. Em 2010, assumiu o cargo de prefeito em definitivo com a renúncia de Sílvio Mendes para ser candidato ao Governo do Estado.
A coordenadoria jurídica da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que acompanha a situação de mais de 5.500 municípios brasileiros, informou que em todo o país existem inúmeros casos de prefeitos que foram vice anteriormente e que almejam agora uma reeleição. A CNM, por sua vez, está orientando os prefeitos que estão nesta situação a se informarem sobre esse novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de evitar futuros constrangimentos aos candidatos. O Ministério Público Eleitoral deverá entrar com um pedido de impugnação da candidatura, baseada no acórdão do TSE.
Fonte diariodopovo

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