Aviso de Intimação - Diário
da Justiça do Estado do Piauí
Prefeito cassaso Fernando Sales
O Bel. Francisco das chagas
Leite Júnior, Subsecretário de Serviços cartorários Viveis, do Tribunal de
justiça do Estado do Piauí, Intima município de Cocal-Pi (Adv. Thales Sousa
Cruz), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº2012. 0001.002615-5, em que é
Agravante o ora intimado e Aprovado Ministério Público do Estado do Piauí, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
José Ribamar Oliveira – Relator. Despacho: ”... Por razão, em referencia à decisão
liminar outrora concedida não só no presente
recurso como também nos autos do agravo de instrumento nº
2012.0001.000520-6, bem como diante do desrespeito à imposição judicial ora
proferida neste segundo grau de jurisdição, por meio de recuso legalmente cabível,
de modo que se faça o desbloqueio imediato de 70% (setenta por cento) dos
valores encontrados nas contas públicas do município de Cocal-PI, mantendo, em
contrapartida, o bloqueio de 30% de tal montante, até posterior exame meritório
do presente agravo de instrumento pela segunda Câmara cível deste Egrégio
Tribunal de Justiça. Oficie-se a nobre magistrada de primeiro grau de
jurisdição para que promova as medidas pertinentes ao cumprimento deste ato
decisório e ainda para que preste informações sobre o conteúdo da petição ora analisada.
Intima-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina(PI), 18 de julho de 2012. Des. José
Ribamar Oliveira Relator”. SESCAR-CIVEL, em Teresina. 19 de julho de 2012. Bel Francisco
das Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
Fonte: Diário da Justiça do estado do Piaui
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