quarta-feira, 25 de julho de 2012

Através de Liminar o Prefeito Cassado Fernando Sales, saca 70% do dinheiro das contas do município de Cocal



Aviso de Intimação - Diário da Justiça do Estado do Piauí
 Prefeito cassaso Fernando Sales
     O Bel. Francisco das chagas Leite Júnior, Subsecretário de Serviços cartorários Viveis, do Tribunal de justiça do Estado do Piauí, Intima município de Cocal-Pi (Adv. Thales Sousa Cruz), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº2012. 0001.002615-5, em que é Agravante o ora intimado e Aprovado Ministério Público do Estado do Piauí, do despacho exarado pelo  Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira – Relator. Despacho: ”... Por razão, em referencia à decisão liminar outrora concedida não só no presente  recurso como também nos autos do agravo de instrumento nº 2012.0001.000520-6, bem como diante do desrespeito à imposição judicial ora proferida neste segundo grau de jurisdição, por meio de recuso legalmente cabível, de modo que se faça o desbloqueio imediato de 70% (setenta por cento) dos valores encontrados nas contas públicas do município de Cocal-PI, mantendo, em contrapartida, o bloqueio de 30% de tal montante, até posterior exame meritório do presente agravo de instrumento pela segunda Câmara cível deste Egrégio Tribunal de Justiça. Oficie-se a nobre magistrada de primeiro grau de jurisdição para que promova as medidas pertinentes ao cumprimento deste ato decisório e ainda para que preste informações sobre o conteúdo da petição ora analisada. Intima-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina(PI), 18 de julho de 2012. Des. José Ribamar Oliveira Relator”. SESCAR-CIVEL, em Teresina. 19 de julho de 2012. Bel Francisco das Chagas Leite Júnior, Subsecretário.
Fonte: Diário da Justiça do estado do Piaui

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