segunda-feira, 23 de julho de 2012

Após questionamento de eleitor, juiz defere candidatura de Elmano Férrer

Um eleitor alegou que Elmano estaria concorrendo ao seu 3º mandato
Após questionamento de um eleitor, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, João Henrique Gomes, deferiu o registro da candidatura do prefeito Elmano Férrer (PTB) à reeleição. A ação foi julgada na tarde deste domingo (22). O eleitor questionava o registro alegando que Elmano estaria concorrendo ao seu terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pela lei.
O eleitor argumentou que, no ano de 2007, ainda na gestão do prefeito Silvio Mendes (PSDB), quanto este viajou à China, Elmano assumiu a Prefeitura por 30 dias. Qualquer cidadão pode dar notícia de inelegibilidade de um candidato ao juiz eleitoral.
"O cidadão deu notícia desse fato primeiro ao Ministério Público, que também não concordou com a arguição. Elmano apenas substituiu Silvio Mendes durante a licença. Ele era vice-prefeito, não assumiu o mandato. É diferente substituir e assumir. Elmano não está concorrendo ao terceiro mandato", explicou o juiz João Henrique Gomes. 
Agora, todos os sete candidatos a prefeito de Teresina estão devidademente registrados junto à Justiça Eleitoral. Além de Elmano Férrer, somente Wellington Dias foi alvo de pedido de impugnação da candidatura. O pedido partiu, neste caso, do Ministério Público, mas o juiz João Henrique considerou a ação improcedente, aceitando o registro.
Segundo o magistrado, ainda devem ser analisados pouco mais de 200 processos, todos de candidatos a vereador. "São só questões de ajustes de documentação. Antes do dia 5 [de agosto], tudo estará resolvido", afirmou. No dia 5 de agosto, encerra o prazo para julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados.
Fonte:Odia

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