Um eleitor alegou que Elmano estaria concorrendo ao seu 3º mandato
Após questionamento de um eleitor, o juiz da 1ª Zona
Eleitoral, João Henrique Gomes, deferiu o registro da candidatura do
prefeito Elmano Férrer (PTB) à reeleição. A ação foi julgada na tarde
deste domingo (22). O eleitor questionava o registro alegando que Elmano
estaria concorrendo ao seu terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pela lei.
O eleitor argumentou que, no ano de 2007, ainda na gestão
do prefeito Silvio Mendes (PSDB), quanto este viajou à China, Elmano
assumiu a Prefeitura por 30 dias. Qualquer cidadão pode dar notícia de
inelegibilidade de um candidato ao juiz eleitoral.
"O cidadão deu notícia desse fato primeiro ao Ministério Público,
que também não concordou com a arguição. Elmano apenas substituiu
Silvio Mendes durante a licença. Ele era vice-prefeito, não assumiu o
mandato. É diferente substituir e assumir. Elmano não está concorrendo
ao terceiro mandato", explicou o juiz João Henrique Gomes.
Agora,
todos os sete candidatos a prefeito de Teresina estão devidademente
registrados junto à Justiça Eleitoral. Além de Elmano Férrer, somente
Wellington Dias foi alvo de pedido de impugnação da candidatura. O
pedido partiu, neste caso, do Ministério Público, mas o juiz João
Henrique considerou a ação improcedente, aceitando o registro.
Segundo o magistrado, ainda devem ser analisados
pouco mais de 200 processos, todos de candidatos a vereador. "São só
questões de ajustes de documentação. Antes do dia 5 [de agosto], tudo
estará resolvido", afirmou. No dia 5 de agosto, encerra o prazo para
julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os
impugnados.
Fonte:Odia
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