Faturamento
Para o Tribunal, de acordo com a natureza do serviço a ser prestado ao Município, tais despesas deveriam ser precedidas de formalizações legais
Chamou a atenção do Tribunal de Contas do Estado o volume de recursos recebidos em 2010 pelas empresas Planacon Contabilidade Sociedade Simples, que faturou em 40 municípios piauienses o montante de R$ 2.841.754,50 (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) e o escritório de advocacia Guimarães Amorim Freitas Procuradores Associados que atuou em 26 municípios com um faturamento de R$ 1.566.500,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais). Para o Tribunal “de acordo com a natureza do serviço a ser prestado ao Município, tais despesas deveriam ser precedidas das seguintes formalizações legais: Concurso público para admissão desses profissionais ou processo seletivo para a contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante autorização legislativa, conforme determina a CF art. 37, incisos II e IX; ou procedimento de inexibilidade de licitação, caso o serviço prestado seja de natureza singular e o profissional de notória especialização, conforme artigo 25 da Lei nº 8.666/93. Fonte GP1
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