Maria do Socorro Vieira Marques dos Santos ( Socorro do Bazé)
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ACÓRDÃO Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Processo ético cofen nº 029/2011
Parecer de relator cofen nº 003/2012
Relator (pediu vistas): Carlos Rinaldo Nogueira Martins.
Portaria Cofen nº 1116/2011
{ORIGEM: Processo Ético Coren PI n} 007/2009.
Denunciante: Francisco das Chagas dos Santos RG Nº 1.841.478 – SSP-PI
Denunciada: Auxiliar de Enfermagem MARIA DO SOCORRO VIEIRA MARQUES DOS SANTOS Coren PI nº 599.845.
DENUNCIA: Maus tratos à paciente Rosilene Maria dos Santos, realização de episiotomia e parto normal e extravio de registro em prontuário. Infração aos artigos do código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) 5º, 9º, 12, 18, 20, 32, 33, 48, 56, 59, 72, 73, 77, 78.
Vistos, analisados e relatados os autos do Processo Ético Cofen Nº 029/2011, originário do COREN-PI
ACORDAM os membros do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, em sua 412ª Reunião Ordinária do Plenário realizada nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro de 2012, por maioria dos votos de seus Conselheiros, em não aprovar o voto do relator e anular a Decisão COREN PI nº 015/2011 constante nos autos por falta de competência do regional para o ato, imputando à denunciada a pena de CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCICIO PROFISSIONAL por 05 anos por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 18, 33, 48, 56, 72,73 do Código de Ética dos profissionais de enfermagem aprovado pela Resolução COFEN 311/2007, nos termos do voto da Conselheira Ivone Martini de Oliveira. Cabendo recurso para a Assembléia Geral dos Delegados Regionais no prazo de 15 (quinze) dias em atendimento ao art. 137 do Código de Processo Ético dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen Nº 370/2010.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Carlos Rinaldo Nogueira Martins
Conselheiro
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