Professor Corcino Medeiros dos Santos
Presidente da AVABA de Cocal - Piauí
Fonte: Tropical Cocal
Raimundo Martins
O Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 17 de agosto de 2011, sob a relatoria do Desembargador Paes Landim anulou a liquidação de sentença proferida pela Juíza Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani Vasconcelos da Comarca de Cocal por considerar que a liquidação dos danos individuais versados em sentença proferida em ação civil pública é genérica e, portanto, é uma liquidação imprópria.
Situação idêntica pode acontecer com as Vítimas da Barragem de Algodões que anseia o julgamento imediato da ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Cocal, inclusive a população cocalense está manifestando mediante abaixo-assinado para que o julgamento aconteça na audiência judicial que ocorrerá no dia 06 de dezembro de 2011.
Preocupado com possível decisão de ter o direito das Vítimas da Barragem de Algodões perecidos por conta da demora de uma decisão judicial – A catástrofe ocorreu em maio/2009 – contactamos o Presidente da Associação das Vítimas da Barragem de Algodões Profº. Corcino Medeiros dos Santos que, com tranqüilidade, declarou “A importância da mobilização da sociedade cocalense em pleitear da Justiça de Cocal o imediato julgamento é a declaração judicial do autor real da catástrofe que viabilizará acordo. É o que a sociedade anseia.” Professor Corcino afirma ainda “Graças a Deus o recurso da Associação foi acatado no dia 27 de outubro de 2011 pelo Tribunal Pleno da Justiça do Piauí ampliando a pensão alimentícia para 499 famílias do Município de Cocal.
A Associação juntamente com o Sindicato Rural de Buriti dos Lopes ingressou com pedido de alimento provisório para as Vítimas da Barragem de Algodões domiciliadas no Município de Buriti dos Lopes e aguarda pronunciamento da Juíza Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani Vasconcelos da Comarca de Cocal que atende a Comarca de Buriti dos Lopes. O parecer do Ministério Público é favorável ao pagamento da pensão às Vítimas daquele município.”
No caso da CEPISA houve pronunciamento judicial declarando má qualidade da energia elétrica, mas por ausência de ação individual de demonstração de dano os consumidores tiveram seus direitos perecidos e o dano moral reduzido a mil reais. “As Vítimas da Barragem de Algodões saiu na frente e propôs ação individual, os consumidores de energia andaram na contramão da jurisprudência dominante do Tribunal do nosso Estado e agora experimenta prejuízo de processo judicial mal conduzido.” Finaliza o Presidente da AVABA.
No caso da CEPISA houve pronunciamento judicial declarando má qualidade da energia elétrica, mas por ausência de ação individual de demonstração de dano os consumidores tiveram seus direitos perecidos e o dano moral reduzido a mil reais. “As Vítimas da Barragem de Algodões saiu na frente e propôs ação individual, os consumidores de energia andaram na contramão da jurisprudência dominante do Tribunal do nosso Estado e agora experimenta prejuízo de processo judicial mal conduzido.” Finaliza o Presidente da AVABA.
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